Ordenar por:

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2020 - 16:47

    A Prisão-pena e a Presunção de Inocência sob os Aspectos Jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal

    Analisar os aspectos jurisprudenciais apresentados pelo Supremo Tribunal Federal acerca da prisão-pena e da presunção de inocência.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Março de 2017 - 12:13

    Direito à Saúde e o acesso a Medicamentos de Alto Custo: uma análise do papel desempenhado pela Defensoria Pública

    O presente trabalho busca analisar o direito à saúde como um direito fundamental social, por meio de uma análise histórica, partindo do surgimento dos direitos fundamentais, por meio da Declaração dos Direitos da Virginia de 1776 e, a Declaração do Direito do Homem e do Cidadão de 1789, que buscam a concretização e positivação dos direitos fundamentais. Surgindo, assim, as dimensões dos direitos fundamentais, evoluindo de acordo com o progresso social, gerando novas dimensões dos direitos fundamentais. A segunda dimensão dos direitos fundamentais surge após a revolução industrial, época em que não existia qualquer direito social, sendo inexistentes, até o surgimento do rol dos direitos sociais, em que o direito à saúde é integrado. O presente trabalho ainda esmiúça o direito à saúde por uma perspectiva constitucional, demonstrando sua presença na CF/88, por meio do Art. 6º em que fundamenta o direito à saúde como um direito social, e o Art. 23, II, que desempenha o Estado como o órgão competente a gerir a saúde e garantir a todas as pessoas, independente do custo do medicamento, ou de uma cirurgia, sendo um direito vinculado diretamente a dignidade da pessoa humana e o direito à vida, não podendo invocar a reserva do possível para negar-se ao cumprimento do direito à saúde. O trabalho ainda emprega a Defensoria Pública como um agente de promoção dos direitos humanos e efetivação do acesso aos medicamentos de alto custo, por meio do emprego das normas constitucionais aos quais o Poder Público é sujeito.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Abril de 2017 - 16:03

    Direito à Saúde, Mínimo Existencial Social e Dignidade da Pessoa Humana

    O presente artigo tem como finalidade expor o direito à saúde, como um direito social, integrante do mínimo existencial, em vertente da dignidade da pessoa humana. Analisando os direitos sociais em geral compondo o mínimo existencial, e seu contexto histórico de surgimento. Com base nessa análise dos direitos sociais é possível notar a ligação entre o direito à saúde e o mínimo existencial, em decorrência dos direitos sociais serem uma normal programática. Necessitando de intervenção do Poder Judiciário para que ocorra a efetivação do preceito constitucional, diante da omissão por parte do poder público que se nega a prestar o serviço necessário, com alegação na reserva do possível, alegando não possuir condições financeiras de prestar o serviço necessário. Diante disso, é analisado o Sistema Único de Saúde integrando o direito à saúde como um órgão com o objetivo de efetivar a saúde no Brasil, e assim, determinar o melhor estado de possível a ser alcançado pela humanidade.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 29 de Abril de 2022 - 11:40

    A Prisão-pena e a Presunção de Inocência sob os Aspectos Jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal

    O escopo do presente é analisar a figura da prisão-pena à luz do contexto jurisprudencial contemporâneo.

  • Doutrina » Penal Publicado em 12 de Abril de 2018 - 17:07

    A Principiologia Penal como vetor de interpretação e o Princípio de in Dubio pro Societate

    O objetivo do presente é analisar o princípio do in dubio pro societate à luz da doutrina especializada e dos entendimentos jurisprudenciais, com especial enfoque para o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. É cediço que, com a promulgação da Constituição de 1988, em decorrência da expressa assimilação do princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, inciso III), o ordenamento jurídico nacional sofreu uma robusta ruptura hermenêutica. Ora, os princípios passam a desempenhar verdadeira atividade de norteamento dos diplomas normativos em vigor, buscando imprimir máxima eficácia. Assim, o ordenamento jurídico nacional é conduzido pelos pilares do pós-positivismo, segundo o qual os princípios desempenham função protagonista no processo de promoção dos direitos. Neste contexto, o Direito Penal, dada sua essência de ramificação de ultima ratio, apresenta uma relação íntima e imprescindível com os princípios, notadamente no que concerne ao processo de transposição da abstração das normas para o campo de concreto de sua incidência, com especial atenção para a amoldagem dos tipos penais às condutas perpetradas. Nesta senda, o princípio do in dubio pro societate reveste-se de especial interesse, eis que sua incidência se opera no sistema bifásico do rito especial do Tribunal Popular do Júri, atuando como verdadeira linha condutora na interpretação do magistrado sobre o arcabouço probatório e sobre a manifestação do Conselho de Sentença. A metodologia empregada pauta-se no método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Fevereiro de 2017 - 15:43

    A Defensoria Pública como Agente de Promoção e Efetivação do Acesso à Justiça

    Este trabalho propõe uma análise acerca do papel desempenhado pela Defensoria Pública como promotor de acesso à justiça e efetivador de direitos. Para tanto, propõem-se um exame sobre a evolução do acesso à justiça no decorrer da história, empregando como paradigma teórico as três ondas renovatórias de Mauro Cappelletti e Bryant Garth, e logo partindo para assunto pertinente ao reconhecimento do acesso à justiça como um direito fundamental a todos as pessoas, demonstrando diversas leis, decretos e constituições que surgiram e evoluíram ao decorrer da história para uma melhor concepção da palavra acesso à justiça, consagrado nos dias atuais no Brasil por meio da Constituição Federal de 1988, e analisando por fim o vínculo entre acesso à justiça e a Defensoria Pública como um órgão de assistência jurídica integral e gratuita, prestando serviços para aqueles que não possuem formas de pagar um advogado, ou que prejudique seu sustento ou de sua família, mencionando-se assim a consagração da Lei nº 1060/50 que estabeleceu normas jurídicas para a concessão de assistência jurídica gratuita aos necessitados, contudo, a Lei 13.105/2015 por meio de seu artigo 98 sucedeu a lei anterior, abrangendo ainda mais o termo de hipossuficiência, todavia, demonstra-se ainda que a Defensoria Pública não é um órgão apenas de prestação de assistência aos pobres, mas também um órgão para validar as garantias constitucionais não gerando a utopia de direitos e garantias.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Dezembro de 2018 - 12:28

    A Intervenção do Estado na Propriedade: uma análise do Instituto do Tombamento

    O presente trabalho apresentou o instituto da intervenção do Estado na propriedade, expondo a propriedade como garantia constitucional de elevada relevância, e demonstrando sua importância ao Direito Administrativo, sendo a propriedade um direito condicionado e relativo, condicionado ao interesse público e a função social da propriedade.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Abril de 2017 - 16:21

    O Ministério Público em análise: uma reflexão histórica à luz das Constituições Brasileiras

    O escopo do presente consiste em analisar o Ministério Público em sua evolução histórica inserta nas Constituições Brasileiras. O órgão em tela conquistou o status atual em meio a dificuldades diversas, principalmente, no tocante a definição de sua localização na organização estrutural dos textos constitucionais, que, consequentemente, projetava a ideia de sua vinculação a um Poder específico. Sua independência funcional sempre foi tolhida, até o advento da Constituição Federal de 1988, quando sua presença se tornou exponencial, propiciando sua figuração como instituição dotada da grande confiabilidade popular hodiernamente alcançada. Empregou-se o método indutivo, utilizando-se de revisão bibliográfica com a análise dos diplomas legais contextualizados à temática.

  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00

    Fatos, Atos e Negócios Jurídicos

    Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00

    Atos Lícitos e Atos Ilícitos: Ótica do Diploma Civilista de 2002

    Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Junho de 2016 - 14:11

    Princípios da Recuperação Empresarial Judicial: Singelos Comentários à Lei Nº. 11.101/2005

    A Lei Nº. 11.101/2005 inaugurou consigo uma nova realidade, considerada, por muitos, como uma das mais importantes alterações introduzidas na ramificação empresarial do Direito Pátrio. a construção de mecanismos aptos à permitir a tentativa da empresa ajustar com seus credores formas alternativas de pagamento dos créditos, evitando-se, com isso, o fechamento do estabelecimento, sua falência, com todos os efeitos perniciosos daí advindos. Há que se ponderar, neste tímido contato, a valoração, maciça e substancial, de preceitos que estão intrinsecamente associados, não somente, à essência privada do devedor empresarial, mas também as consequências que o término pode acarretar para a comunidade que mantém dependência da atividade desenvolvida. Trata-se de afirmação da função social desempenhada pelo devedor empresarial que, além de ambicionar o lucro, proporciona à sua mão-de-obra a promoção da dignidade da pessoa humana.

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Março de 2012 - 10:45

    O Codicilo no Direito Sucessório: Abordagem Didática do Assunto

    O codicilo representa memorandum de última vontade, escrito, datado e assinado por pessoa capaz de testar e destinado a conter determinações sobre enterro de seu autor, esmolas e legados de roupas, móveis e joias não muito valiosas, de uso particular do disponente

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Setembro de 2014 - 11:20

    Notas à Gestão dos Bens Públicos

    Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2018 - 11:53

    O alargamento da locução “bem de família” à luz dos entendimentos jurisprudenciais do STJ

    In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que eram absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14

    Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

    Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2012 - 14:00

    Modos de Perda da Propriedade: Breve Análise do Tema

    A perda da propriedade está associada a fatos relativos a objetos, atuando como claros exemplos, consagrados pela legislação vigente, o perecimento e a desapropriação

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31

    Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

    Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

  • Doutrina » Geral Publicado em 10 de Agosto de 2016 - 11:41

    Justiça de Transição: uma delimitação conceitual à luz do direito à memória e à verdade

    É fato que o período do regime ditatorial militar, no Brasil, foi caracterizado fortemente pela supressão e violação de direitos fundamentais, aviltamento à dignidade da pessoa humana e o emprego da tortura como procedimento institucional. Este trabalho tem por objetivo promover um debate acerca do direito à memória e à verdade como elementos estruturantes da justiça de transição no território nacional. Assim, o direito à memória implica no conhecimento sobre os fatos ocorridos no passado, os direitos violados e os fatos ocultados para que esses eventos negativos possam ser reconstruídos em bases legais positivas e proporcionando-lhes um efetivo grau de garantia e de proteção e na imposição de limites legais, tornando o que antes era lícito em ilícito.

  • Array Publicado em 2016-10-14T18:37:58+00:00

    Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

    Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.

Exibindo resultado de 1 até 20 de um total de 15724